EDP 2020 PRÊMIO DE INOVAÇÃO

EDP 2020 - Prêmio de Inovação e Empreendedorismo

EDP 2020 - Prêmio de Inovação e Empreendedorismo

Artigo 1º - Objetivo e Âmbito do Prêmio

1.1. O EDP 2020 - Prêmio de Inovação e Empreendedorismo (“EDP 2020”) é uma iniciativa da EDP – Energias do Brasil S.A. (“EDP”), uma companhia subsidiária da Energias de Portugal, 3ª maior operadora mundial de energia renovável, para estimular o desenvolvimento de soluções CleanTech para o mercado de energia elétrica.

Por sua destacada atuação no contexto energético mundial, com atividades abrangendo toda cadeia de valor desde a geração de energia, transmissão, distribuição e comercialização, a EDP busca garantir o fornecimento de energia para suprimento de necessidades de toda a sociedade, indústria e comércio sempre com a máxima eficiência e respeito ao meio ambiente.

1.2. Em resposta a esses desafios a EDP tem por foco em suas atividades de desenvolvimento de negócios três áreas principais:

(i) Gestão da cadeia de valor de forma eficiente e responsável;
(ii) Aprimoramento tecnológico constante; e
(iii) Ampliação da capacidade de geração de energia limpa.
 
Desta forma, o EDP 2020 pretende identificar e estimular projetos alinhados a estes objetivos, focando especialmente nas áreas de:

  • Geração de energia limpa: soluções para geração renovável de alta eficiência por meio de fontes de solar térmica (calor e frio) e fotovoltaica, eólica (onshore e offshore), hídrica, marítima (ondas e marés), geotérmica, biomassa e tecnologias híbridas;
  • Abastecimento e utilização de energia elétrica para cidades sustentáveis: soluções para microgeração e eficiência energética (tecnologias e sistemas que otimizem ou reduzam o consumo de energia);
  • Redes e sistemas de abastecimento para veículos elétricos: tecnologias de recarga rápida, softwares de controle de recarga e débito, sistemas de gestão das redes etc.;
  • Redes inteligentes: “smart grids” e sistemas remotos de controle e monitoração de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Armazenamento e distribuição de energia: armazenamento de energia elétrica em grande escala (p.e., usinas e/ou subestações) e em menor escala (p.e., novas formas de baterias, pilhas de combustível e sistemas híbridos). Será permitida a inclusão na área térmica, tecnologias e materiais isolantes de modo a reduzir perdas em acumuladores;
  • Captura e armazenamento de carbono: tecnologias que possibilitem a captura e armazenamento de CO2 emitido por usinas de geração de energia elétrica, com a finalidade de conter e reverter a acumulação de CO2 na atmosfera.

 

Artigo 2º - Inscrição

2.1. Poderão concorrer ao EDP 2020 pessoas, físicas ou jurídicas, individualmente ou em equipes, residentes no Brasil, com formação acadêmica mínima equivalente a curso técnico completo ou qualquer curso superior completo ou em andamento, sendo exigida sua devida comprovação.

2.2. Os candidatos que se inscreverem ao EDP 2020 concordam desde já integralmente com os termos e as condições previstas abaixo (“Regulamento”).

2.3. As inscrições para participar do EDP 2020 estarão abertas a partir de 21 de março de 2011 até 15 de junho de 2011 às 23h59min59s, devendo as inscrições serem realizadas diretamente pela internet no site www.edpbr.com.br/premio. As inscrições para participar do EDP 2020 somente serão consideradas válidas, desde que observados integralmente os itens 2.4 e 2.5 deste Artigo 2º.

2.4. As inscrições ao EDP 2020 deverão atender a todas as solicitações abaixo listadas:

a) Dados cadastrais do candidato/equipe/empresa e descritivo do Projeto preenchido via internet contendo (“Projeto”):

(i) justificativa do projeto com o seu enquadramento em um dos focos estratégicos descritos no item 1.2 do Artigo 1º deste Regulamento (max. 1.500 caracteres).
(ii) descritivo global do Projeto contendo o objeto da proposta; finalidade; e benefícios esperados (max. 2.000 caracteres).
(iii) descrição do processo de concepção e as suas respectivas especificações técnicas (max. 4.000 caracteres); e
(iv) todos os dados, informações e idéias que não sejam de autoria do candidato(s) deverão possuir referência indicativa à sua fonte.

b) Declaração de autoria do Projeto.

c) Em caso de candidatura por pessoas jurídicas, deverá ser enviado, via correio,Estatuto ou Contrato Social consolidado da empresa e respectiva ata de assembléia/reunião autenticadas, indicando a(s) pessoa(s) com poderes para representá-la, podendo a empresa ser representada por procuração particular específica para esse fim com firma reconhecida, caso não conste essa informação no Contrato ou Estatuto Social.

2.5. A documentação referida no item 2.4 c) deverá ser recebida via correio até 01 de Julho de 2011 no endereço: EDP – Energias do Brasil S.A., Rua Bandeira Paulista, n° 530, 11° andar, CEP 04532-001, São Paulo, SP, aos cuidados da Diretoria de Estratégia de Inovação. A documentação postada após a data referida neste item será desconsiderada e a inscrição referida no item 2.3. automaticamente cancelada.

 

Artigo 3º - Descritivo de Etapas do EDP 2020

 

1ª Etapa (Março de 2011 a Junho de 2011)

3.1. As inscrições, que estiverem completas e de acordo com os requisitos descritos no Artigo 2º, serão analisadas por uma comissão avaliadora. Sem conhecer os proponentes, em um processo conhecido por “blind review”, os avaliadores selecionarão, apenas com base no descritivo do Projeto, até 20 projetos que serão classificados para a 2ª etapa do EDP 2020.

2ª Etapa (Julho de 2011 a Agosto de 2011)

3.2. A 2ª etapa tem início com a participação dos candidatos selecionados na 1ª etapa em um curso de empreendedorismo e inovação (“Curso”) a ser ministrado pela Fundação Getúlio Vargas (“FGV”).

3.2.1. Para projetos submetidos em equipe ou por pessoa jurídica, o número máximo de membros a representar o grupo no curso será de 2 (duas) pessoas.

3.2.2. O Curso mencionado acima terá o objetivo de prover conceitos e ferramentas para que os candidatos aprofundem seus projetos e elaborem um plano de negócios, que descreva à comissão avaliadora da 2ª etapa o Projeto, a projeção de desembolso de recursos do prêmio caso o Projeto apresentado seja o vencedor.

3ª Etapa (Agosto de 2011 a Outubro de 2011)

3.3. A 3ª e última etapa definirá o vencedor do EDP 2020. Em uma apresentação final, o(s) candidato(s) terá(ao) um tempo, determinado pela comissão avaliadora, para apresentar o Projeto. Essa apresentação deverá abordar o potencial de mercado e viabilidade econômico-financeira do Projeto, seu plano de negócios (business plan), o seu potencial inovador e a forma de o projeto contribuir para o desenvolvimento de novos paradigmas para o setor elétrico brasileiro.

3.4. Não obstante ao disposto neste Artigo 3°, os organizadores do EDP 2020 reservam-se o direito de alterar todo e qualquer aspecto relacionado ao Curso sem aviso prévio.

 

Artigo 4º - Critérios de Avaliação

 

4.1. A avaliação dos Projetos levará em consideração os seguintes critérios:

  • Caráter inovador: grau de inovação e diferenciação do Projeto proposto em face ao que existe atualmente no mercado, tanto em termos tecnológicos quanto de modelo de negócio.
  • Impacto ambiental: potencial de contribuição para mitigar impactos negativos no meio ambiente.
  • Qualidade e clareza das informações: objetividade, consistência das informações técnicas, de mercado e  de concorrência.
  • Viabilidade econômico-financeira e potencial de mercado: demonstração da viabilidade econômico-financeira do Projeto por meio de projeções financeiras e de resultados, razoabilidade dos cenários, premissas e hipóteses apresentadas, bem comoidentificação da existência de um mercado atual e futuro para o desenvolvimento do Projeto.
  • Recursos e competências: acesso ou disponibilidade de recursos, por meio de investimentos, parcerias estratégicas, bem como competências, experiência, comprometimento e motivação da equipe de gestão.

 

4.2. Os pesos atribuídos aos critérios foram fixados em função de cada etapa de avaliação, conforme tabela abaixo:

Critério

Ponderação

1ª Etapa

2ª Etapa

3ª Etapa

Caráter Inovador

55%

30%

20%

Impacto no Meio Ambiente

20%

20%

20%

Qualidade e Clareza das Informações

15%

10%

20%

Viabilidade Econômico-Financeira e Potencial de Mercado

5%

30%

20%

Recursos e Competências

5%

10%

20%

 

Artigo 5º - Confidencialidade e Propriedade Intelectual

 

5.1. Para fins estritamente publicitários, e, desde que não resultem em exploração comercial com fins lucrativos,todos o(s) candidato(s) autoriza(m), desde já, que a EDP vincule o seu nome, a sua imagem e o Projeto, gratuitamente, em toda e qualquer matéria, anúncio e/ou evento, por qualquer meio de comunicação, observado o item 5.2. abaixo.

5.2. No prazo de 12 (doze) meses após a cerimônia de premiação, os organizadores, a comissão técnica e o júri do EDP 2020 comprometem-se a não divulgar qualquer informação que tenha sido classificada como confidencial pelos candidatos , desde que seja assinalado a opção de Confidencialidade no momento da inscrição.

5.3. Os organizadores, a comissão técnica e o júri do EDP 2020 comprometem-se a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual de seus candidatos. Porém, constitui responsabilidade exclusiva dos candidatos assegurarem, registrarem ou protegerem legalmente a propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a que venham produzir, desenvolver, criar, inovar ou outros direitos durante a realização do EDP 2020, uma vez que não serão tomadas medidas adicionais com esse propósito pelos organizadores, a comissão técnica ou o júri do EDP 2020.

5.4. Pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a premiação oficial do vencedor do EDP 2020, todos os 10 candidato(s)/equipe(s) /empresa(s) finalistas concederão à EDP ou a quem ela indicar, a opção e preferência de aquisição total ou parcial dos direitos do Projeto ou a formação de parceria comercial. Havendo interesse, pela EDP, na efetivação da operação, o valor de aquisição, total ou parcial, ou a formação de parceria comercial deverá ser negociada entre as partes. Os candidatos/equipes/empresa(s) nesta condição não estarão, nos termos deste Regulamento, obrigados a concretizar a operação de aquisição ou formação de parceria comercial.

5.5. O candidato/equipe/empresa vencedor(a) concede a EDP o direito de exploração não exclusivo do Projeto a ser desenvolvido com os recursos próprios, de terceiros ou do prêmio.

5.6. A título de esclarecimento, o(a) candidato/equipe/empresa vencedor(a) não estará, nos termos da parte (ii) deste item, obrigado(a) a concretizar a operação de alienação de seu Projeto. Pelo prazo de 60 (sessenta) meses após a cerimônia de premiação do EDP 2020, o candidato/equipe/empresa vencedor(a): (i) não poderá negociar, com qualquer entidade pública ou privada, a cessão da licença de exploração e/ou direitos de propriedade intelectual do projeto vencedor sem a prévia anuência formal da EDP; e (ii) outorga à EDP ou a quem ela indicar, o direito de preferência de aquisição, total ou parcial, dos direitos do Projeto vencedor, caso o candidato/equipe vencedor(a) queira alienar seu Projeto. Havendo interesse, pela EDP, na efetivação da operação, o valor de aquisição, total ou parcial, deverá ser negociada entre as partes.

5.6.1. O candidato/equipe/empresa vencedor(a) do EDP 2020 que renunciar ao prêmio até 7 (sete) dias corridos antes da data de premiação não precisará observar o disposto neste item (5.6).

5.7. Os candidatos/equipes/empresas concordam que durante a 2ª etapa do EDP 2020, os candidatos/equipes/empresas firmarão com a EDP um termo cuja finalidade única é garantir a robustez legal dos itens 5.1 a 5.6 do presente Regulamento. Para que se assegure o enquadramento legal deste Regulamento, os(as) candidatos (as)/equipes/empresas que não concordarem em firmar o referido termo não poderão ser considerados (as) para as próximas etapas do EDP 2020.

 

Artigo 6º - Comissão Avaliadora

 

6.1. A comissão avaliadora de cada etapa será formada por profissionais da área de empreendedorismo, membros do FGV e especialistas do setor de energia.

6.2. As comissões avaliadoras da 1ª e da 2ª etapas serão responsáveis pela seleção das candidaturas aprovadas para a etapa seguinte.

6.3. A comissão avaliadora da 3ª etapa será responsável pela seleção de 3 (três) projetos a serem posteriormente avaliados pelo Diretor Presidente da EDP, a quem caberá a decisão final do Projeto vencedor do EDP 2020 .

6.4. As decisões das comissões avaliadoras de cada etapa, bem como do Diretor Presidente da EDP são soberanas e não são passíveis de recurso.

 

Artigo 7º - Premiação

 

7.1. Será atribuído um prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) líquido ao Projeto vencedor do EDP 2020.

7.1.1 Haverá somente 1 (um) Projeto vencedor, sendo o prêmio indivisível. Os tributos incidentes aos prêmios mencionados no item 7.1 e 7.1.1 serão de responsabilidade dos organizadores do EDP 2020.

7.2. O prêmio será depositado em conta bancária aberta em nome do(a) candidato/equipe/empresa vencedor (a) e disponibilizado em parcelas, de acordo com o fluxo de caixa descrito no plano de negócios elaborado pelo(a) candidato/equipe/ empresa vencedor(a), mediante comprovação do desenvolvimento do Projeto.

7.2.1. Sem prejuízo ao disposto no item 7.2, o(s) candidato(s) vencedor(es) receberá(ão), como adiantamento e descontado do prêmio mencionado no item 7.1. acima, [um cheque] no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) na data de cerimônia de premiação do EDP 2020. O saldo remanescente do prêmio deverá ser desembolsado nos termos do item 7.2. 

7.3. O candidato/equipe/empresa vencedor(a) terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a cerimônia de premiação, para comprovar o início das atividades de desenvolvimento do Projeto, bem como comprovar que o vencedor seguirá o fluxo de caixa do plano de negócios proposto para o desembolso do prêmio. O não cumprimento dessas condições será interpretado como renúncia do candidato/equipe/empresa vencedor(a) ao prêmio desta edição.

7.4. Os organizadores do EDP 2020 reservam-se o direito de não atribuírem o prêmio, se concluírem pela inexistência, nesse ano, de projetos que preencham os requisitos de distinção por si fixados neste Regulamento e com a qualidade esperada, bem como reservam-se o direito para alterarem qualquer data prevista neste Regulamento.

7.5 A decisão de atribuição do EDP 2020 será comunicada pela EDP até dezembro de 2011.

7.6. A entrega do adiantamento do prêmio será realizada na sede da EDP, podendo este local ser alterado a qualquer momento, mediante comunicação prévia.

7.7. O(a) candidato/equipe/empresa vencedor(a) compromete-se, expressamente, como condição de recebimento do prêmio, a participar da entrega do adiantamento do prêmio ou se fazer representado legalmente, bem como apresentar em, no máximo, 10 (dez) minutos, o Projeto vencedor perante todos os convidados.

 

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